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Data: 26 de fevereiro de 2021
Postado por: Equipe CPDMA

Senado aprova Marco Legal das Startups

Na última quarta-feira, 24 de fevereiro, o Senado Federal aprovou, por unanimidade, o Marco Legal das Startups (Projeto de Lei Complementar n° 146/2019). 

Em razão das alterações promovidas no documento, o texto voltará para discussão na Câmara antes de ser levado à sanção presidencial. 

Confira a seguir os principais destaques dessa aprovação: 

1 – Foram rejeitadas todas as emendas que versavam sobre a imputação de responsabilidade dos investidores-anjo no que tange às atividades das startups e suas obrigações – circunstância que certamente encorajará investimentos; 

2 – Foi aprovada a emenda que propunha a contratação de startups pela Administração Pública em modelo especial de licitação, além de ser prevista a obrigatoriedade de pagamento antecipado de parte do valor do contrato vencedor; 

3 – Contrário às expectativas do ramo de startups, foi suprimido o capítulo referente ao incentivo de subscrição de ações, conhecido como stock options (plano de opções de ações) – através do qual o funcionário compra ações da empresa a preço mais baixo que o praticado no mercado. A justificativa do senador relator foi no sentido de que as stock options tangenciam outros setores, devendo contar com projeto de lei próprio; 

4 – Por fim, foi suprimido do texto legal a previsão de incentivos fiscais à inovação, por não contar tal previsão legal com o devido estudo de impacto orçamentário e financeiro. 

Em panorama geral, a aprovação pelo Senado do marco regulatório traduz mais um passo rumo à segurança jurídica de que o setor carece para atrair investimentos e demonstrar que o país tem, de fato, um ambiente regulatório favorável às empresas e aos investidores. 

A possibilidade de contratação de startups pelo setor público certamente não passará despercebido no rol de motivos a serem comemorados.

Fonte: Liège Fernandes Vargas e Eduarda Jade Stümer Santos, são da Equipe Societária da Cesar Peres Dulac Müller.

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