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Alerta Tributário: NF-e passa a exigir IBS e CBS a partir de 3 de agosto

A partir do dia 3 de agosto de 2026, empresas enquadradas no regime regular de tributação (Lucro Real e Lucro Presumido) precisarão preencher, obrigatoriamente, os campos referentes ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) na emissão de notas fiscais eletrônicas.

O que muda na prática? Até 2 de agosto, a ausência desses campos será tolerada durante o período de adaptação previsto no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. Encerrada essa fase, o preenchimento passará a ser obrigatório, e notas fiscais sem as informações de IBS e CBS serão rejeitadas pelo sistema autorizador, impedindo a conclusão da operação.

Quem é afetado? Para as empresas enquadradas no Lucro Real e no Lucro Presumido, a obrigatoriedade terá início em 3 de agosto. Já as empresas do Simples Nacional ainda não estão sujeitas à exigência, embora seja recomendável iniciar as adequações desde já.

E a cobrança dos tributos já começa? Não. Desde que a empresa observe as obrigações acessórias previstas na legislação, não haverá recolhimento dos tributos nesta etapa. O preenchimento possui apenas finalidade informativa, utilizando a alíquota-teste de 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS). A cobrança efetiva do IBS e da CBS terá início apenas em 2027, sendo o objetivo atual a adaptação dos sistemas e a validação das novas regras.

Riscos de não se adequar a tempo: mesmo sem efeito tributário direto, a rejeição da nota fiscal pode gerar impactos bem concretos, tais como interrupção de vendas e faturamento, atraso na expedição de mercadorias, comprometimento do fluxo de caixa e risco de multas e cobranças retroativas em caso de inconsistências não corrigidas.

O que recomendamos: revisar o sistema emissor de NF-e, validar o preenchimento correto dos campos de IBS e CBS, atualizar parametrizações e regras tributárias e realizar testes antes de 3 de agosto.

A adaptação antecipada é a melhor forma de evitar paralisações e garantir uma transição tranquila para o novo modelo tributário. Nossa equipe está à disposição para ajudar sua empresa a se preparar para essa e as próximas etapas da Reforma Tributária.

Por: Mariana Pereira Tillwitz
Direito Tributário | Equipe CPDMA