
Fechando a nossa série de posts sobre as Classes de Ativos da Propriedade Intelectual, trataremos hoje do registro de DIREITOS AUTORAIS.
Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica.
O direito autoral protege tais obras e pode ser patrimonial (direito de exploração comercial da obra) ou moral (reivindicação de autoria, conservação da obra inédita e garantia de sua integridade, entre outros). O direito autoral, em si, independe de registro. Ele nasce com a obra. O registro é realizado principalmente para fins de prova da autoria e da anterioridade da obra.
O registro de livros e textos é realizado junto ao Escritório de Direitos Autorais da Fundação Biblioteca Nacional.
Já o registro de obras artísticas ou de artes visuais, como fotografias, pinturas, esculturas e desenhos, é realizado na Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
O registro de composições musicais, por sua vez, é feito na Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro.