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Conheça a classe de ativos – DIREITOS AUTORAIS

Pessoa com notebook vista sobre uma mesa rodeada de fotos e textos vista de cima.

Fechando a nossa série de posts sobre as Classes de Ativos da Propriedade Intelectual, trataremos hoje do registro de DIREITOS AUTORAIS.

Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica.

O direito autoral protege tais obras e pode ser patrimonial (direito de exploração comercial da obra) ou moral (reivindicação de autoria, conservação da obra inédita e garantia de sua integridade, entre outros). O direito autoral, em si, independe de registro. Ele nasce com a obra. O registro é realizado principalmente para fins de prova da autoria e da anterioridade da obra.

O registro de livros e textos é realizado junto ao Escritório de Direitos Autorais da Fundação Biblioteca Nacional.

Já o registro de obras artísticas ou de artes visuais, como fotografias, pinturas, esculturas e desenhos, é realizado na Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

O registro de composições musicais, por sua vez, é feito na Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Propriedade Intelectual | Equipe CPDMA