
Seguindo com a nossa série de posts que explica as diferenças entre as classes de ativos intelectuais, hoje trataremos da MARCA.
A marca é um sinal utilizado para distinguir e identificar um produto ou serviço. Seu registro é realizado junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial, INPI, garantindo ao titular a exclusividade de uso em todo o território nacional para o seguimento de mercado para o qual foi requerida e da forma como foi solicitada.
Sua busca de anterioridades e viabilidade é imprescindível para termos uma ideia da existência de marcas anteriores que possam vir a ser impeditivas ao registro pretendido.
O registro possui validade de 10 anos, prorrogável por iguais e sucessivos períodos.
Um bom exemplo é a marca da Coca-Cola, registrada sob o nº 005023998 na classe 32, com especificação para bebidas.