
O Governo Federal publicou em 19/03/2026 a Medida Provisória nº 1.343/2026, que estabelece mudanças drásticas na fiscalização e no cumprimento do Piso Mínimo do Frete no Brasil. A nova norma transforma diretrizes técnicas da ANTT em obrigações legais de aplicação imediata, visando extinguir a contratação de fretes abaixo do valor regulamentado.
O que muda na prática para transportadoras e embarcadores?
O ponto central da MP é a obrigatoriedade do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) para todas as operações. O sistema agora impede a emissão do código caso o valor do frete esteja abaixo do piso, gerando um bloqueio preventivo da operação ainda na origem.
Principais pontos de atenção:
- Fiscalização automatizada: o CIOT passa a ser obrigatoriamente vinculado ao MDF-e, permitindo o cruzamento de dados imediato entre ANTT e Receita Federal.
- Sanções rigorosas para transportadores: o acúmulo de infrações (mais de 3 em 6 meses) pode levar à suspensão cautelar do RNTRC por até 30 dias. Em casos de reincidência severa, o registro pode ser cancelado por até 2 anos.
- Multas milionárias para contratantes: para quem contrata o serviço, as multas agora variam de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação irregular.
- Responsabilidade estendida: a penalidade alcança toda a cadeia, incluindo quem anuncia fretes irregulares. A MP prevê, inclusive, a desconsideração da personalidade jurídica para atingir sócios em casos de abusos estruturados.
Compliance e segurança jurídica
A MP 1.343/2026 sinaliza que a fiscalização deixou de ser apenas rodoviária para se tornar digital e sistêmica. Para as empresas do setor, a revisão de contratos e a adequação imediata aos sistemas de emissão de documentos fiscais são vitais para evitar prejuízos financeiros e a paralisação das atividades.