
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, visando facilitar a regularização dos débitos fiscais dos contribuintes, autorizou a implementação de um programa de quitação e parcelamento de débitos de ICMS no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, sejam eles inscritos ou não na dívida ativa, constituídos ou ajuizados. O programa prevê a redução significativa de juros, multas e outros acréscimos legais para débitos com vencimento até 31/12/2024.
A redução prevista pode chegar a 100% dos juros, multas e acréscimos legais, desde que o pagamento seja efetuado em parcela única. Além disso, o parcelamento pode ser realizado em outras duas modalidades: i) redução de até 90% dos encargos, com pagamento em até 18 parcelas mensais; ii) redução de até 50% dos encargos, com pagamento em até 120 parcelas mensais.
Cumpre destacar que o prazo máximo para adesão ao programa será de até 180 dias a partir da sua instituição, permitindo que todos os contribuintes com débitos de ICMS se beneficiem das reduções significativas e regularizem suas pendências.
O parcelamento em questão está pendente de regulamentação pelo Estado do Rio Grande do Sul, mas será uma oportunidade importante para os contribuintes, assim que instituído. A Equipe Tributária do CPDMA noticiará tão logo haja novos desdobramentos.