
O Refaz Reconstrução (Decreto 58.067/2025) permitirá a regularização de débitos junto à Receita Estadual e à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) por empresas devedoras de ICMS, com redução de até 95% em juros e multas.
A iniciativa busca reduzir um estoque de R$ 55,2 bilhões em débitos de ICMS no Estado. Atualmente, cerca de 72% desse montante encontra-se em fase de cobrança judicial, sendo que 60% do total corresponde a juros e multas por atraso.
A adesão ao Refaz Reconstrução estará disponível de 19 de março de 2025 a 30 de abril de 2025, oferecendo duas modalidades de quitação das pendências relativas ao ICMS: regularização integral dos débitos ou pagamento de débitos específicos.
Caso o contribuinte opte pela quitação total, terá acesso aos maiores descontos, sendo:
- 95% de abatimento para pagamento à vista;
- 90% de abatimento para parcelamento em até seis vezes.
Por outro lado, contribuintes que preferirem selecionar débitos específicos para quitação terão descontos conforme o número de parcelas escolhidas:
- 75% de abatimento para pagamento à vista;
- 70% de abatimento para parcelamento em até 18 vezes.
Para prazos maiores, os descontos serão progressivamente reduzidos:
- 50% de abatimento para parcelamentos entre 19 e 36 vezes;
- 30% de abatimento para parcelamentos entre 37 e 60 vezes;
- 10% de abatimento para parcelamentos entre 61 e 120 meses.
Há também a possibilidade de programar débito em conta, sendo que o valor mínimo de cada parcela é de R$ 300.
Por fim, o Refaz Reconstrução não permite a compensação de dívidas.