
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 4/2025 para celebração de transações na II Semana Nacional de Regularização Tributária, objetivando condições benéficas para a regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União de valor igual ou inferior a R$ 45 milhões.
O edital ficará disponível de 17/03 a 21/03, e as adesões devem ser feitas exclusivamente pelo site do REGULARIZE.
Importa referir que poderão ser incluídos os débitos que já possuem processo judicial em andamento ou tenham sido objeto de parcelamentos anteriores cancelados, ou estejam com cobrança temporariamente suspensa. Além disso, a transação deverá abranger todas as inscrições elegíveis, sendo vedada a adesão parcial e admitindo-se a combinação de uma ou mais modalidades disponíveis.
O edital oferece uma série de condições especiais, destacando-se, entre elas, a possibilidade de descontos que podem abranger uma redução significativa do valor total da dívida, podendo alcançar até 65% dos juros, multas e encargos legais.
Quanto à modalidade de parcelamento, o edital prevê o pagamento da entrada mediante o valor de seis por cento do montante consolidado da dívida, pagos em até seis prestações mensais e consecutivas, com o saldo restante podendo ser parcelado em até 114 parcelas mensais e consecutivas. Ademais, o edital dispõe de condições especiais de transação para atender às necessidades de cada perfil de contribuinte.
Quanto às hipóteses que podem resultar na rescisão da transação, deve-se observar a inadimplência, caracterizada pelo não pagamento integral das parcelas por três meses consecutivos ou alternados. Cumpre referir que a rescisão da transação impede o contribuinte, pelo prazo de dois anos, contados da data da rescisão, de formalizar nova transação, ainda que relativa a inscrições distintas.