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Novas obrigações do eSocial

Imagem ilustrativa de uma pessoa olhando um notebook com itens checados referenciando o eSocial.

Inicia em 1º de julho de 2023 a obrigatoriedade para as empresas inserirem eventos relativos a processos trabalhistas no eSocial. A medida tem por objetivo concentrar todas as informações sobre o trabalhador em um só sistema, facilitando, inclusive, a emissão de guias para recolhimentos de tributos. 

Com isso, as empresas deverão passar a inserir no sistema todas as informações relativas aos processos trabalhistas ajuizados contra elas, abrangendo decisõesacordos em:

  1. Processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1º de julho de 2023 em diante; 
  2. Acordos judiciais homologados a partir da mesma data;
  3. Processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida a partir da mesma data, mesmo que o trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior;
  4. Acordos no âmbito de CCP (Comissão de Conciliação Prévia) ou NINTER (Núcleos Intersindicais de Conciliação Trabalhista), a partir da mesma data em diante. 

O prazo do envio do evento é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à data do trânsito em julgado da decisão, da homologação de acordo, da decisão homologatória de cálculos de liquidação ou do termo de acordo celebrado perante a Comissão de Conciliação Prévia ou Núcleos Intersindicais de Conciliação Trabalhista. Ou seja, se o processo transitou em julgado no dia 01/07/2023, por exemplo, a empresa terá até o dia 15/08/2023 para inserir as informações no eSocial.

Excepcionalmente, este prazo poderá ser antecipado para fins de cumprimento de obrigações decorrentes da decisão judicial. 

Por fim, ressalta-se que a obrigação também alcança as empresas condenadas de forma solidária ou subsidiária, hipótese em que os dados relativos aos processos trabalhistas também deverão ser inseridos na plataforma, com a indicação da empresa diretamente responsável.

Direito Trabalhista | Equipe CPDMA