
O tópico da nossa série de posts que explicam as diferenças entre as classes de ativos intelectuais de hoje será: o REGISTRO DE SOFTWARE.
O registro de software protege o programa de computador em si, ou seja, o código-fonte. O registro é fundamental para a comprovação da autoria do desenvolvimento. É realizado junto ao INPI e possui validade de 50 anos contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à sua publicação, ou, na ausência de publicação, de sua criação.
Um exemplo é o software intitulado ‘Monitor Twitter’ em linguagem Python, cujo registro nº BR 51 20220021625 é de titularidade do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia.