
A PATENTE é um título de propriedade concedido pelo Estado sobre um invento inédito (patente de invenção) ou derivado de outro já existente (patente de modelo de utilidade). O pedido de registro é realizado junto ao INPI, conferindo ao seu titular, através da concessão, o direito de impedir que terceiros fabriquem, usem, exponham à venda ou importem o produto ou processo objeto da patente. A patente de invenção possui validade de 20 anos, contados a partir da data do pedido, e a patente de modelo de utilidade possui validade de 15 anos, contados a partir da data do pedido.
É de extrema importância que não haja qualquer tipo de divulgação (tudo aquilo que for tornado acessível ao público, como publicações de artigos, apresentações em palestras, exposições em feiras etc.) sobre o objeto do pedido de patente antes do ingresso do pedido no INPI, sob pena de cair em domínio público.
Um exemplo é o pedido nº PI 0908016-3, da empresa Amazon Technologies, INC. (US) que descreve um aparelho e método para construir uma unidade de dados que inclui um relatório de buffer de estado.