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Conheça a classe de ativos – DESENHO INDUSTRIAL

Um tênis flutuando sobre um teclado, na frente de um monitor com fundo escuro.

Na nossa série de posts que explicam as diferenças entre as classes de ativos intelectuais, hoje trataremos do DESENHO INDUSTRIAL.

O Desenho Industrial é a forma plástica ornamental de um objeto – por exemplo, o design de um produto ou o conjunto de linhas aplicadas a um produto, como uma estampa – que lhe proporcionem um resultado visual novo e original e que possam ser fabricados na indústria. O registro é realizado no INPI, garantindo ao titular o direito de impedir que terceiros fabriquem, usem, exponham à venda ou importem o produto objeto do desenho. Possui validade inicial de 10 anos, contados da data do depósito, prorrogável por três períodos sucessivos de 5 anos cada, podendo chegar, no total, a 25 anos de vigência.

Assim como para as patentes, é de extrema importância que não haja qualquer tipo de divulgação (tudo aquilo que for tornado acessível ao público, como publicações de artigos, apresentação em palestras, exposição em feiras, etc.) sobre o objeto do pedido de desenho industrial antes do ingresso do pedido no INPI, sob pena de cair em domínio público.

Um exemplo é o Registro de Desenho Industrial DI 6304784-5, de titularidade da empresa Nike Innovate C.V. (US) que descreve a configuração de um calçado esportivo.

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