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Conheças as regras gerais para a convocação de assembleias anuais de tomada de contas de administradores de sociedades anônimas.

Imagem representativa de uma reunião de administradores de sociedades anônimas.

Você sabia que as companhias, de acordo com a Lei de Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/1976), precisam realizar assembleias gerais ordinárias nos primeiros quatro meses após o encerramento do exercício social (geralmente de janeiro a abril)? Essas reuniões são essenciais para a tomada de contas da administração da sociedade.

Um mês antes da realização da assembleia, os administradores devem disponibilizar aos acionistas cópia dos documentos financeiros da companhia, como as demonstrações financeiras, relatórios e pareceres. Além disso, eles precisam publicar esses documentos em até 5 dias antes da assembleia.

As companhias fechadas que tiverem receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) poderão realizar as publicações de forma eletrônica, evitando as publicações em jornais de grande circulação. Para facilitar tais publicações, em 2021, o Governo Federal, por meio do Ministério da Economia, instituiu a Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED como meio oficial para referidas publicações eletrônicas.

Já as sociedades anônimas de capital fechado que não se enquadrem na exceção com base no valor da receita bruta anual deverão publicar a documentação financeira, de forma resumida, em jornal impresso de grande circulação, assim como de forma integral, no site do mesmo jornal.

Para as companhias de capital aberto, aplica-se a regra geral de publicações, podendo, ainda, ter que cumprir as obrigações impostas pela Comissão de Valores Mobiliários.

Em resumo, as assembleias anuais são um momento importante para que os acionistas possam tomar conhecimento da situação financeira da companhia e exercer sua participação na tomada de decisões.

Direito Societário | Equipe CPDMA