
A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 725 de Repercussão Geral e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, marca um ponto crucial na definição das relações de trabalho e seus limites legais no Brasil. Em um cenário em que as empresas cada vez mais buscam alternativas para a contratação de prestadores de serviços, é importante explorar como essas diversas formas impactam a relação entre empresas e trabalhadores e analisar as implicações do atual entendimento do STF para o meio empresarial.
A contratação de trabalhadores através de Pessoas Jurídicas (PJs) em vez do formato celetista tem se tornado uma alternativa frequente no mercado de trabalho. Essa prática permite que empresas contratem prestadores de serviços de forma mais flexível e menos onerosa em comparação com o modelo tradicional de emprego. Para os trabalhadores, esse modelo pode oferecer maior autonomia e potencial de ganhos, uma vez que o regime de tributação pode ser mais favorável dependendo do contexto. No entanto, é preciso muita cautela e zelo para que não sejam deturpadas as premissas que acompanham essa relação.
A Justiça do trabalho tem levantado uma bandeira muito forte contra a Pejotização, nome que se dá para as relações de trabalho que possuem todas as características da relação de emprego, mas são “mascaradas” através da contratação de Pessoa Jurídica. Isso pode levantar questões sobre a real natureza da relação entre as partes e se ela está sendo usada para burlar a legislação trabalhista.
A decisão do STF no Tema 725 e na ADPF 324 estabeleceu um entendimento fundamental sobre a licitude da terceirização e outras formas de divisão de trabalho entre pessoas jurídicas. A Corte reconheceu a possibilidade de contratação de serviços de forma ampla, sem necessariamente configurar vínculo empregatício. Esse entendimento é crucial para esse tipo de alternativa, pois valida a prática sob a ótica legal, desde que respeitadas as disposições da legislação vigente.
O STF, no recente julgamento da Reclamação 67976/SP, trouxe justamente este panorama ao afastar o reconhecimento de vínculo. No caso específico deste julgado, o Tribunal Regional havia inicialmente reconhecido um vínculo empregatício, alegando que o contrato não refletia a realidade da relação de trabalho e que a “pejotização” estava sendo usada para camuflar uma relação de emprego.
Contudo, o STF, com base na tese vinculante fixada no tema 725 de repercussão geral, e fazendo referência a decisão do Ministro Alexandre de Moraes, a qual menciona que a liberdade de organização produtiva dos cidadãos e a existência da licitude de outras formas de organização, afastou o reconhecimento de vínculo tão protegido pela justiça laboral. E este vem sendo o entendimento exarado pela Suprema Corte na maioria dos casos, reconhecendo esta, assim como outras formas de relação de trabalho, como válidas desde que se observe a legislação específica, privilegiando a liberdade da negociação entre as partes e a organização produtiva.
A decisão do STF possui implicações significativas para as empresas, especialmente no que diz respeito à gestão de contratos e à estruturação das relações de trabalho. Entre os principais impactos estão:
(a) maior flexibilidade contratual: empresas agora têm uma maior liberdade para estruturar suas relações de trabalho através de contratos que não necessariamente criem vínculos empregatícios. Isso pode levar a uma maior flexibilidade na contratação e gestão de pessoal, permitindo a adaptação mais ágil às mudanças do mercado;
(b) redução de custos: ao utilizar a contratação por pessoa jurídica, as empresas podem reduzir custos relacionados a encargos trabalhistas e previdenciários. Isso pode ser especialmente vantajoso em setores onde a flexibilidade e a gestão eficiente dos recursos são cruciais para a competitividade;
(c) necessidade de compliance: com o reconhecimento da validade desta forma de contratação, é essencial que as empresas garantam que seus contratos estejam em conformidade com a legislação pertinente, evitando riscos legais e possíveis litígios trabalhistas, uma vez que essa maior flexibilidade também traz menor controle da empresa sobre a forma como o serviço é executado, horários, impessoalidade, entre outros;
(d) reavaliação de modelos de negócio: as empresas precisam avaliar se esta é a melhor estratégia para sua operação. A decisão do STF dá respaldo à prática, mas a utilização indevida pode levar a questionamentos judiciais, principalmente se houver indícios de fraude na contratação.
Dessa forma, a decisão do STF sobre as formas alternativas de contratação reafirma a importância da adaptação das práticas empresariais às novas diretrizes legais. Enquanto oferece às empresas maior liberdade e flexibilidade, também coloca uma responsabilidade adicional sobre elas para assegurar que suas práticas estejam alinhadas com a legislação e os princípios estabelecidos pela Suprema Corte. O equilíbrio entre eficiência empresarial e conformidade legal será crucial para o sucesso das estratégias que envolvem o futuro das relações de trabalho.
Por: Luiz Francisco Nunes Bandeira e Ariel Rocha Zvoziak
Direito Trabalhista | Equipe CPDMA