
Nosso sócio-diretor Thomas Dulac Müller, com atuação destacada em reestruturação empresarial, insolvência e special situations, foi ouvido pelo jornal Valor Econômico em matéria sobre a suspensão da falência da Construtora Triunfo, decretada a pedido do município de São Simão, em Goiás, em razão de dívida de ISS relacionada à construção da Usina Hidrelétrica Foz do Rio Claro.
O tema já vinha sendo acompanhado por Thomas em debates técnicos recentes sobre recuperação judicial, falências e os impactos práticos da reforma introduzida pela Lei 14.112/2020, especialmente diante da mudança jurisprudencial que passou a admitir, em hipóteses específicas, o pedido de falência pela Fazenda Pública após execução fiscal frustrada.
A Construtora Triunfo, que está em recuperação judicial desde 2019, obteve decisão liminar do Tribunal de Justiça do Paraná suspendendo os efeitos da quebra até a análise do recurso. O caso ganhou relevância justamente por envolver a aplicação prática dessa nova orientação em uma empresa que já se encontra submetida a processo recuperacional.
Na avaliação de Thomas, mais falências devem ocorrer nos próximos meses com base nessa decisão, especialmente porque dívidas tributárias representam parte relevante do passivo de muitas empresas em crise. A observação reforça um ponto sensível: o crédito fiscal, que muitas vezes ficava em plano paralelo ao processo recuperacional, passa a ocupar posição ainda mais estratégica em cenários de insolvência.
O caso Triunfo evidencia a complexidade dessa relação, especialmente agora, diante da mudança jurisprudencial que abre espaço para uma atuação mais incisiva dos entes públicos em hipóteses de execução fiscal frustrada. Para empresas em recuperação judicial, isso significa que passivos tributários não podem ser tratados como uma questão acessória ou postergável.
A existência de dívida fiscal, por si só, não autoriza automaticamente a falência. A medida continua sujeita à análise judicial, à demonstração dos requisitos legais e à verificação das circunstâncias concretas de cada caso. Ainda assim, a nova orientação tende a ampliar o debate sobre os limites entre preservação da empresa, efetividade da cobrança pública e proteção dos interesses dos credores.
Para empresas em dificuldade financeira, o recado é objetivo: a gestão do passivo tributário precisa integrar a estratégia de reestruturação desde o início. A negociação com credores públicos, a avaliação de riscos fiscais, a análise de parcelamentos e transações tributárias e o acompanhamento de execuções fiscais passam a ter peso ainda maior na condução de processos de recuperação judicial.
Em um cenário de maior atenção do Judiciário aos créditos fiscais e de possível aumento dos pedidos de falência fundados em execuções frustradas, decisões como essa tendem a influenciar diretamente a atuação de empresas, credores e stakeholders em processos de crise empresarial.