
Continuando com nossa série de posts que explicam as diferenças entre as classes de ativos intelectuais, hoje trataremos do NOME EMPRESARIAL.
Embora por vezes a marca – cuja natureza já foi descrita no post anterior – possa ser confundida com o nome empresarial, trata-se de institutos jurídicos distintos.
O nome empresarial identifica a empresa por meio do contrato social/estatuto e normalmente é registrado na Junta Comercial do Estado onde a empresa está sediada.
Um fato importante a destacar é que ele não possui tempo de validade determinado, perdurando enquanto a empresa existir.
Um exemplo bastante conhecido de nome empresarial é a rede de varejo de roupas e acessórios “Lojas Renner”, fundada no Rio Grande do Sul e atuante desde 1965.