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Regularização de Débitos Federais: PGFN lança Edital nº 6/2026 com descontos de até 70%

Regularização de Débitos Federais: PGFN lança Edital nº 6/2026 com descontos de até 70%
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 6/2026, abrindo uma janela de oportunidade crucial para empresas e cidadãos que possuem débitos inscritos em dívida ativa da União. O programa permite regularizar pendências fiscais com reduções expressivas em juros, multas e encargos legais, além de prazos de pagamento amplamente estendidos.

O prazo de adesão já está aberto e vai até as 19h (horário de Brasília) do dia 30 de setembro de 2026.

Abaixo, reunimos os principais pontos do edital em uma linguagem clara e direta para ajudar você a avaliar o impacto dessa medida no seu negócio.

Quem pode participar e quais são os limites?

Valor das dívidas: Podem ser incluídos débitos de natureza tributária e não tributária cujo valor consolidado seja de até R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais) por sujeito passivo.

Prazos de inscrição: Para a modalidade de Pequeno Valor, a dívida deve ter sido inscrita até 1º de junho de 2025. Para as demais modalidades, o prazo máximo de inscrição é até 3 de março de 2026.

Conheça as 4 Modalidades de Transação

O edital dividiu os benefícios de acordo com a situação econômica do contribuinte e o tipo de débito:

1. Transação por Capacidade de Pagamento

Voltada para contribuintes cuja situação financeira presumida indica insuficiência de recursos para quitar integralmente suas dívidas nos próximos 5 anos.

Regra Geral: Descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos, respeitado o limite de 65% de desconto sobre o valor total de cada inscrição. O saldo pode ser parcelado com uma entrada de 6% (em até 6 vezes) e o restante em até 114 parcelas.

Benefício para MEs, EPPs, MEIs e Pessoas Físicas: Para esse grupo (incluindo também Santas Casas, cooperativas e instituições de ensino), o limite máximo de desconto sobe para 70% do valor total. O parcelamento do saldo remanescente pode chegar a 133 parcelas após o pagamento da entrada (que pode ser dividida em até 12 vezes).

2. Transação de Débitos Irrecuperáveis

Focada em dívidas que o fisco tem baixa perspectiva de receber. Enquadram-se aqui débitos inscritos há mais de 15 anos sem garantia , empresas em falência ou recuperação judicial/extrajudicial , e empresas com CNPJ baixado ou inapto.

Regra Geral: Entrada de 5% (em até 12 parcelas) e o saldo restante em até 108 meses, com descontos de até 65% do valor total.

Empresas em Recuperação Judicial, MEs, EPPs e MEIs: O limite de desconto é ampliado para até 70% do valor consolidado , e o saldo pode ser quitado em até 133 prestações mensais.

3. Transação de Pequeno Valor

Destinada a pessoas naturais, MEIs, microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP).

Dívidas de até 60 salários mínimos: Oferece desconto fixo de 50% sobre o valor total para pagamento à vista ou parcelado (entrada de 5% em até 5 vezes e o saldo em até 7 meses). Há opções de prazos mais longos (até 55 meses) com reduções progressivas de desconto (entre 45% e 30%).

MEI (Código de Receita 1537): Se a inscrição for de até 5 salários mínimos, garante-se 50% de desconto com parcelamento direto em até 60 meses.

4. Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança

Para empresas com decisões judiciais desfavoráveis transitadas em julgado, mas cujas garantias ainda não foram executadas. o há concessão de descontos, mas permite-se o parcelamento do valor com entradas que variam de 30% a 50% e o restante quitado em prazos de 6 a 12 meses.

Regras Importantes e Cuidados Necessários

Adesão Integral: A negociação deve obrigatoriamente abranger a totalidade das inscrições elegíveis do contribuinte, não sendo permitida a escolha de apenas alguns débitos (salvo exceções como contas já parceladas ou com exigibilidade suspensa).

Dívidas em Discussão Judicial: Caso decida incluir débitos que estão sendo discutidos na Justiça, o empresário precisa protocolar a desistência das ações judiciais e apresentar a comprovação no sistema REGULARIZE em até 60 dias após a adesão.

Valores Mínimos: A parcela mínima é de R$ 100,00 para a maioria dos casos e de R$ 25,00 para os MEIs na modalidade específica do código 1537. Todas as parcelas sofrem correção mensal pela taxa SELIC mais 1% no mês do pagamento.

Atenção ao Compliance: O edital veda a participação de quem teve transações rescindidas nos últimos 2 anos. Além disso, prestar informações falsas ou omitir patrimônio para obter descontos indevidos resulta no cancelamento do acordo e em Representação para Fins Penais encaminhada ao Ministério Público Federal.

Por que o suporte jurídico é fundamental?

A avaliação da sua Capacidade de Pagamento é feita de forma sigilosa pelos sistemas da PGFN. Muitas vezes, a classificação inicial do fisco não reflete a real saúde financeira da empresa, o que pode reduzir o desconto ofertado.

Uma análise jurídica especializada permite auditar esse cálculo, estruturar a melhor combinação de modalidades e garantir o encerramento seguro dos processos judiciais atrelados às dívidas, protegendo o patrimônio do empresário e evitando riscos de rescisão.

Direito Tributário | Equipe CPDMA