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Justiça de SP homologa Plano de Recuperação Judicial da Santa Casa de Araçatuba com reestruturação de passivo e cronograma de pagamentos

Justiça homologa recuperação judicial da Santa Casa de Araçatuba
A Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem, do Foro Especializado das 2ª, 5ª e 8ª RAJs, na Comarca de São José do Rio Preto (TJSP), homologou nesta quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026, o Plano de Recuperação Judicial da Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba (Processo nº 1000626-55.2024.8.26.0359), com concessão da recuperação judicial “sob condição resolutiva”, nos termos da sentença proferida pelo Juiz de Direito Dr. Paulo Roberto Zaidan Maluf.

O plano reestrutura um endividamento total estimado em aproximadamente R$ 250 milhões, com alongamento de obrigações em horizonte de até 20 anos, combinando deságios, carências e cronogramas específicos por classe de credores, além de previsão de alongamento também com credores extraconcursais.

Pelo recorte das classes informadas, a proposta prevê:

• Classe Trabalhista: pagamento de R$ 19.279.889,26 sobre um total de R$ 32.225.210,42, em até 1 ano (equivalente, em termos nominais, a deságio aproximado de 40,17%).

• Classe Quirografária: pagamento de R$ 14.224.924,09 sobre um total de R$ 47.414.973,66, em até 20 anos (deságio aproximado de 70,00%).

• Classe ME/EPP: pagamento de R$ 5.776.507,31 sobre um total de R$ 19.255.024,37 (deságio aproximado de 70,00%).

“Essa homologação consolida segurança jurídica para a execução do plano e permite uma reorganização financeira com previsibilidade, preservando a continuidade assistencial e criando condições reais de cumprimento das obrigações ao longo do tempo”, afirma Rogério Lopes Soares, advogado da Cesar Peres Dulac Müller e um dos responsáveis na condução do projeto de reestruturação.

Na decisão, o juízo também fixou parâmetros relevantes para a execução do plano e para a dinâmica do processo a partir da homologação, destacando: (i) a extinção do stay period na data da publicação da decisão no DJE, com retomada do curso das execuções nos limites legais aplicáveis; e (ii) a manutenção de período de supervisão judicial, nos termos da Lei 11.101/2005.

A homologação e a concessão foram condicionadas à apresentação, pela recuperanda, de certidões de regularidade fiscal (CND/CPEN) no prazo de 1 ano, contado da publicação da decisão no DJE, sob pena de revogação dos efeitos da homologação e da concessão, com retomada das ações e execuções pelos valores e condições originárias, descontados eventuais pagamentos já realizados.

O projeto foi desenvolvido em parceria estratégica entre os escritórios Santos Perego & Nunes da Cunha Sociedade de Advogados, Cesar Peres Dulac Müller Advogados e Mirar Gestão Empresarial.